O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde. Criado em 1937, sua missão é fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde em diferentes áreas, levando as demandas da população ao poder público, por isso é chamado de Controle Social na Saúde. As atribuições atuais do CNS estão regulamentadas pela Lei n° 8.142/1990.
O colegiado é composto 48 conselheiros (as) titulares e seus respectivos primeiros e segundos suplentes, que representam os segmentos de usuários, trabalhadores, gestores do SUS e prestadores de serviços em saúde. Fazem parte do CNS movimentos sociais, instituições governamentais e não-governamentais, entidades de profissionais de saúde, comunidade científica, entidades de prestadores de serviço, entidades empresariais da área da saúde e representantes do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde.
O CNS tem eleições a cada três anos para escolher seus membros, que podem se candidatar seguindo as regras regimentais. A presidência do órgão é eleita entre os próprios conselheiros e conselheiras. Dentre as principais atribuições, o CNS é responsável por realizar conferências e fóruns de participação social, além de aprovar o orçamento da saúde e acompanhar a sua execução, avaliando a cada quatro anos o Plano Nacional de Saúde. Tudo isso para garantir que o direito à saúde integral, gratuita e de qualidade, conforme estabelece a Constituição de 1988, seja efetivado a toda a população no Brasil.